Entenda a Reforma Tributária do Consumo

O essencial do IBS/CBS pra quem compra e vende — sem juridiquês, com exemplo numérico. Isso é a mesma lógica que o Reprecifica usa pra calcular sua análise.

Não é aconselhamento tributário — é contexto pra você entender de onde vêm os números do seu relatório. Decisões de preço e de regime devem passar pelo seu contador.

O essencial

A Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025 e revisada pela LC 227/2026) substitui cinco tributos que incidem sobre compra e venda — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por dois novos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — federal, substitui PIS/Cofins.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — estadual/municipal, substitui ICMS/ISS.

Os dois seguem o mesmo modelo: não cumulativo e "por fora" — o imposto é somado ao preço, não embutido nele, e o que você paga na compra vira crédito pra abater do que você deve na venda. Na teoria elimina o "imposto em cascata" que existe hoje. Na prática, quanto crédito você realmente recupera depende de quem é o seu fornecedor — e é aí que a maioria das planilhas de preço para de fazer sentido.

Por que seu preço precisa ser recalculado

Seu markup atual foi calculado em cima do sistema antigo — ICMS, PIS/Cofins embutidos de um jeito, crédito de outro. Trocar esse sistema por IBS/CBS muda o custo líquido de cada item, mesmo que o preço de compra na nota continue o mesmo. Três coisas mudam ao mesmo tempo:

  • O custo líquido de cada item passa a depender do crédito que você consegue recuperar, não só do valor da nota.
  • Fornecedores do Simples Nacional que não optarem pelo híbrido geram menos crédito — o mesmo produto fica mais caro na prática, mesmo com preço de compra igual.
  • A partir de 2027, o split payment muda quando o imposto sai do seu caixa (ver mais abaixo).

Isso é item a item, não é um ajuste único no preço de tabela — por isso o Reprecifica processa cada linha da sua base separadamente.

O crédito depende do regime do seu fornecedor

Quando você compra de alguém, o IBS/CBS daquela compra vira, em tese, crédito pra você. Mas "em tese" tem uma exceção importante:

Crédito integral

Fornecedor no Regime Normal, Presumido, Real, MEI, ou Simples que optou pelo híbrido: o imposto pago na compra é totalmente recuperável. Seu custo líquido fica igual ao custo bruto.

Crédito reduzido

Fornecedor do Simples Nacional que NÃO optou pelo híbrido: o crédito é limitado ao que ele efetivamente recolheu pelo DAS. Ainda não existe uma tabela oficial confirmada dessa proporção por anexo — o Reprecifica assume o cenário conservador (0% de crédito) até isso ser validado com um tributarista, porque subestimar o crédito é o lado seguro do erro pra uma ferramenta de preço.

Por isso o CNPJ e o regime (CRT) de cada fornecedor entram na sua base de itens — sem isso não dá pra saber qual dos dois casos se aplica.

A decisão do Simples: janela de 1 a 30 de setembro

Se a sua empresa é do Simples Nacional, todo ano, entre 1º e 30 de setembro, você escolhe se recolhe o IBS/CBS dentro do DAS (regime único, como hoje) ou fora dele (regime híbrido).

  • Regime único (DAS): mais simples de apurar, mas gera crédito reduzido pros seus clientes B2B — pode te deixar menos competitivo em vendas pra outras empresas.
  • Híbrido: você passa a apurar IBS/CBS separado do DAS, com mais burocracia, mas gera crédito integral pros seus clientes — importante se boa parte da sua venda é B2B.

Essa escolha não é só sobre você comprando — é sobre você vendendo também: se seus próprios clientes são empresas, é a sua decisão de híbrido que determina o crédito deles. O Reprecifica pede isso em dados da empresa pra levar em conta os dois lados.

Linha do tempo da transição

A troca não acontece de uma vez — é gradual até 2033, quando ICMS e ISS somem de vez.

  1. 2026

    Ano-teste

    Alíquota simbólica de 1% no total (CBS 0,9% + IBS 0,1%), só pra testar o sistema — é integralmente compensável com o PIS/Cofins devido, então não representa carga tributária adicional na prática. É a alíquota que o Reprecifica usa hoje.

  2. 2027+

    Alíquotas sobem gradualmente

    PIS e Cofins são extintos e a CBS entra valendo. As alíquotas plenas de CBS e IBS ainda não estão confirmadas o suficiente pra entrar numa calculadora — a LC 227/2026 revisou o cronograma da LC 214/2025 pouco mais de um ano depois, então o Reprecifica só adiciona um ano ao cálculo quando o valor oficial estiver confirmado.

  3. 2033

    Transição completa

    ICMS e ISS deixam de existir. IBS/CBS passam a ser os únicos tributos sobre consumo.

Split payment (a partir de 2027)

Split payment é a separação automática do imposto no momento do pagamento: quando um cliente paga uma venda, o valor do IBS/CBS pode ir direto pro governo, e só o restante cai na sua conta. Hoje o imposto entra inteiro no seu caixa e você recolhe depois; com o split payment, parte dele nunca chega a entrar.

Isso não muda seu preço nem sua margem — muda quando o dinheiro fica disponível, o que afeta capital de giro, principalmente pra quem já opera no limite entre pagar fornecedor e receber de cliente.

Exemplo com números

Mesma fórmula que o Reprecifica roda em cada item da sua base. Um produto com custo de compra de R$ 100 e preço de venda atual de R$ 150 (margem de R$ 50, markup de 50%), usando a alíquota-teste de 2026 (1% sobre o custo = R$ 1,00 de IBS/CBS):

FornecedorCrédito recuperadoCusto líquido novoA — manter margem %B — manter margem R$C — manter preço
Normal / MEI / Simples híbrido R$ 1,00 (100%)R$ 100,00R$ 150,00 (0%)R$ 150,00 (0%)R$ 150,00 (margem igual)
Simples sem híbrido R$ 0,00 (0%)R$ 101,00R$ 151,50 (+1,00%)R$ 151,00 (+0,67%)R$ 150,00 (−2% de margem)

Mesmo produto, mesma nota de compra — a única variável é o regime do fornecedor, e o impacto já aparece. Em escala de centenas de SKUs, essa diferença consolidada no lucro mensal costuma surpreender.

Fórmulas: crédito = IBS/CBS destacado × fator de crédito do fornecedor · custo líquido = custo bruto + IBS/CBS destacado − crédito · A: preço novo = custo líquido × (1 + markup% atual) · B: preço novo = custo líquido + margem R$ atual · C: preço fica igual, mostra quanto da margem atual foi consumida. Todo esse cálculo está em código aberto e auditável no Reprecifica.

Este conteúdo é educativo, não é aconselhamento tributário, e a alíquota de 2027 em diante ainda não está confirmada o suficiente pra entrar em qualquer cálculo. Toda decisão de preço, regime ou opção pelo híbrido deve passar pelo seu contador.

Quer ver isso aplicado nos seus próprios produtos?

Suba os XMLs das suas últimas compras e veja os primeiros 10 itens, grátis.