Entenda a Reforma Tributária do Consumo
Não é aconselhamento tributário — é contexto pra você entender de onde vêm os números do seu relatório. Decisões de preço e de regime devem passar pelo seu contador.
O essencial
A Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025 e revisada pela LC 227/2026) substitui cinco tributos que incidem sobre compra e venda — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por dois novos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — federal, substitui PIS/Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — estadual/municipal, substitui ICMS/ISS.
Os dois seguem o mesmo modelo: não cumulativo e "por fora" — o imposto é somado ao preço, não embutido nele, e o que você paga na compra vira crédito pra abater do que você deve na venda. Na teoria elimina o "imposto em cascata" que existe hoje. Na prática, quanto crédito você realmente recupera depende de quem é o seu fornecedor — e é aí que a maioria das planilhas de preço para de fazer sentido.
Por que seu preço precisa ser recalculado
Seu markup atual foi calculado em cima do sistema antigo — ICMS, PIS/Cofins embutidos de um jeito, crédito de outro. Trocar esse sistema por IBS/CBS muda o custo líquido de cada item, mesmo que o preço de compra na nota continue o mesmo. Três coisas mudam ao mesmo tempo:
- O custo líquido de cada item passa a depender do crédito que você consegue recuperar, não só do valor da nota.
- Fornecedores do Simples Nacional que não optarem pelo híbrido geram menos crédito — o mesmo produto fica mais caro na prática, mesmo com preço de compra igual.
- A partir de 2027, o split payment muda quando o imposto sai do seu caixa (ver mais abaixo).
Isso é item a item, não é um ajuste único no preço de tabela — por isso o Reprecifica processa cada linha da sua base separadamente.
O crédito depende do regime do seu fornecedor
Quando você compra de alguém, o IBS/CBS daquela compra vira, em tese, crédito pra você. Mas "em tese" tem uma exceção importante:
Crédito integral
Fornecedor no Regime Normal, Presumido, Real, MEI, ou Simples que optou pelo híbrido: o imposto pago na compra é totalmente recuperável. Seu custo líquido fica igual ao custo bruto.
Crédito reduzido
Fornecedor do Simples Nacional que NÃO optou pelo híbrido: o crédito é limitado ao que ele efetivamente recolheu pelo DAS. Ainda não existe uma tabela oficial confirmada dessa proporção por anexo — o Reprecifica assume o cenário conservador (0% de crédito) até isso ser validado com um tributarista, porque subestimar o crédito é o lado seguro do erro pra uma ferramenta de preço.
Por isso o CNPJ e o regime (CRT) de cada fornecedor entram na sua base de itens — sem isso não dá pra saber qual dos dois casos se aplica.
A decisão do Simples: janela de 1 a 30 de setembro
Se a sua empresa é do Simples Nacional, todo ano, entre 1º e 30 de setembro, você escolhe se recolhe o IBS/CBS dentro do DAS (regime único, como hoje) ou fora dele (regime híbrido).
- Regime único (DAS): mais simples de apurar, mas gera crédito reduzido pros seus clientes B2B — pode te deixar menos competitivo em vendas pra outras empresas.
- Híbrido: você passa a apurar IBS/CBS separado do DAS, com mais burocracia, mas gera crédito integral pros seus clientes — importante se boa parte da sua venda é B2B.
Essa escolha não é só sobre você comprando — é sobre você vendendo também: se seus próprios clientes são empresas, é a sua decisão de híbrido que determina o crédito deles. O Reprecifica pede isso em dados da empresa pra levar em conta os dois lados.
Linha do tempo da transição
A troca não acontece de uma vez — é gradual até 2033, quando ICMS e ISS somem de vez.
- 2026
Ano-teste
Alíquota simbólica de 1% no total (CBS 0,9% + IBS 0,1%), só pra testar o sistema — é integralmente compensável com o PIS/Cofins devido, então não representa carga tributária adicional na prática. É a alíquota que o Reprecifica usa hoje.
- 2027+
Alíquotas sobem gradualmente
PIS e Cofins são extintos e a CBS entra valendo. As alíquotas plenas de CBS e IBS ainda não estão confirmadas o suficiente pra entrar numa calculadora — a LC 227/2026 revisou o cronograma da LC 214/2025 pouco mais de um ano depois, então o Reprecifica só adiciona um ano ao cálculo quando o valor oficial estiver confirmado.
- 2033
Transição completa
ICMS e ISS deixam de existir. IBS/CBS passam a ser os únicos tributos sobre consumo.
Split payment (a partir de 2027)
Split payment é a separação automática do imposto no momento do pagamento: quando um cliente paga uma venda, o valor do IBS/CBS pode ir direto pro governo, e só o restante cai na sua conta. Hoje o imposto entra inteiro no seu caixa e você recolhe depois; com o split payment, parte dele nunca chega a entrar.
Isso não muda seu preço nem sua margem — muda quando o dinheiro fica disponível, o que afeta capital de giro, principalmente pra quem já opera no limite entre pagar fornecedor e receber de cliente.
Exemplo com números
Mesma fórmula que o Reprecifica roda em cada item da sua base. Um produto com custo de compra de R$ 100 e preço de venda atual de R$ 150 (margem de R$ 50, markup de 50%), usando a alíquota-teste de 2026 (1% sobre o custo = R$ 1,00 de IBS/CBS):
| Fornecedor | Crédito recuperado | Custo líquido novo | A — manter margem % | B — manter margem R$ | C — manter preço |
|---|---|---|---|---|---|
| Normal / MEI / Simples híbrido | R$ 1,00 (100%) | R$ 100,00 | R$ 150,00 (0%) | R$ 150,00 (0%) | R$ 150,00 (margem igual) |
| Simples sem híbrido | R$ 0,00 (0%) | R$ 101,00 | R$ 151,50 (+1,00%) | R$ 151,00 (+0,67%) | R$ 150,00 (−2% de margem) |
Mesmo produto, mesma nota de compra — a única variável é o regime do fornecedor, e o impacto já aparece. Em escala de centenas de SKUs, essa diferença consolidada no lucro mensal costuma surpreender.
Fórmulas: crédito = IBS/CBS destacado × fator de crédito do fornecedor · custo líquido = custo bruto + IBS/CBS destacado − crédito · A: preço novo = custo líquido × (1 + markup% atual) · B: preço novo = custo líquido + margem R$ atual · C: preço fica igual, mostra quanto da margem atual foi consumida. Todo esse cálculo está em código aberto e auditável no Reprecifica.
Este conteúdo é educativo, não é aconselhamento tributário, e a alíquota de 2027 em diante ainda não está confirmada o suficiente pra entrar em qualquer cálculo. Toda decisão de preço, regime ou opção pelo híbrido deve passar pelo seu contador.